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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3490 de 21 de Agosto de 1997

Transferidos os cargos da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL, para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.