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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 349 de 29 de Janeiro de 2019

Nomeia servidores para exercerem cargos em comissão, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 349 /2019