Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 349 de 29 de Janeiro de 2019
Nomeia servidores para exercerem cargos em comissão, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.