Artigo 9º, Alínea b do Decreto Estadual do Paraná nº 3480 de 01 de Fevereiro de 2001
Normas e diretrizes na distribuição de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual de educação básica.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As designações de aulas extraordinárias e a contratação de professores pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, no início do ano letivo, serão feitas para atendimento exclusivo à regência de classe, observando-se, para tanto:
a
o número de alunos por turma e modalidade de ensino previstos em regulamentação específica;
b
o quadro curricular aprovado pelo órgão competente;
c
a carga horária dos professores efetivos lotados e em exercício no estabelecimento;
§ 1º. As horas-aula de Prática de Ensino, no curso de Magistério, devem ser atribuídas aos mesmos professores que ministram as aulas teóricas previstas na proposta pedagógica de cada estabelecimento de ensino.