Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3480 de 01 de Fevereiro de 2001
Normas e diretrizes na distribuição de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual de educação básica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As designações de aulas extraordinárias e as contratadas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com base neste Decreto, serão consideradas para o ano ou período letivo, incluídas as respectivas férias regulamentares. Excetuam-se as designações ou contratações de aulas realizadas por período determinado. Estas designações ou contratações serão canceladas no decorrer do ano ou período letivo, quando se constatar:
a
a existência de professor em condições de assumir aulas pelo cargo efetivo;
b
que o professor designado ou contratado apresente, num mês, 20 % (vinte por cento) ou mais de faltas às aulas, exceto por motivo de saúde;
c
a aposentadoria do professor ou especialista de educação no único cargo que detinha; e
d
a junção de turmas da mesma série, modalidade de ensino e turno, decorrente da redução do número de alunos, procurando-se o equilíbrio estabelecido em regulamentação específica.
Parágrafo único
Fica sob a responsabilidade da Direção do estabelecimento de ensino, ou substituto legal, a verificação e a comunicação ao respectivo Núcleo Regional da Educação, do cumprimento do disposto nas alíneas deste artigo.