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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3480 de 01 de Fevereiro de 2001

Normas e diretrizes na distribuição de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual de educação básica.

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Art. 6º

Quando a carga horária da jornada semanal obrigatória do professor efetivo for inferior ao número total de horas-aula semanais necessárias ao cumprimento dos quadros curriculares do estabelecimento de ensino, a diferença será suprida pelo professor em forma de aulas extraordinárias.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 3480 /2001