Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3480 de 01 de Fevereiro de 2001
Normas e diretrizes na distribuição de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual de educação básica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Quando a carga horária da jornada semanal obrigatória do professor efetivo for inferior ao número total de horas-aula semanais necessárias ao cumprimento dos quadros curriculares do estabelecimento de ensino, a diferença será suprida pelo professor em forma de aulas extraordinárias.