Artigo 5º, Alínea a do Decreto Estadual do Paraná nº 3480 de 01 de Fevereiro de 2001
Normas e diretrizes na distribuição de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual de educação básica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As aulas extraordinárias e as contratadas pelo regime celetista podem ser de caráter definitivo ou de caráter temporário.
§ 1º. Entendem-se por aulas definitivas aquelas resultantes de substituição de professores por um dos seguintes motivos:
a
aposentadoria;
b
falecimento;
c
exoneração;
d
demissão;
e
remoção para acompanhar o cônjuge; e
f
desistência.
§ 2º. Entendem-se por aulas temporárias aquelas resultantes de substituição de professores por quaisquer motivos que não os explicitados no parágrafo anterior.