JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 do Decreto Estadual do Paraná nº 3480 de 01 de Fevereiro de 2001

Normas e diretrizes na distribuição de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual de educação básica.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 3.007, de 25 de janeiro de 1994 e demais disposições em contrário.

Art. 27 do Decreto Estadual do Paraná 3480 /2001