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Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 3480 de 01 de Fevereiro de 2001

Normas e diretrizes na distribuição de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual de educação básica.

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Art. 26

O presente Decreto não produzirá efeito se a sua aplicação implicar em geração de despesa que não atenda o disposto nos arts. 16 e 17 ou exceda o percentual estabelecido no artigo 19, inciso II, todos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 26 do Decreto Estadual do Paraná 3480 /2001