Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 3480 de 01 de Fevereiro de 2001
Normas e diretrizes na distribuição de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual de educação básica.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Secretaria de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, a qualquer momento e sem prévio aviso, poderá designar equipes de orientação técnica e de auditoria, para verificar o cumprimento das normas expedidas.