Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 3480 de 01 de Fevereiro de 2001
Normas e diretrizes na distribuição de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual de educação básica.
Acessar conteúdo completoArt. 23
É vedado atribuir aulas extraordinárias ou pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho para fins diversos dos previstos neste Decreto.