JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 3480 de 01 de Fevereiro de 2001

Normas e diretrizes na distribuição de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual de educação básica.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

É vedado atribuir aulas extraordinárias ou pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho para fins diversos dos previstos neste Decreto.

Art. 23 do Decreto Estadual do Paraná 3480 /2001