Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3480 de 01 de Fevereiro de 2001
Normas e diretrizes na distribuição de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual de educação básica.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Compete à Secretaria de Estado da Educação expedir atos de designação para ministrar aulas extraordinárias, bem como atos complementares necessários ao pleno cumprimento deste Decreto.
Parágrafo único
Compete às Direções dos estabelecimentos e aos Núcleos Regionais da Educação a fiel observância às normas contidas neste Decreto.