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Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 3480 de 01 de Fevereiro de 2001

Normas e diretrizes na distribuição de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual de educação básica.

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Art. 22

Compete à Secretaria de Estado da Educação expedir atos de designação para ministrar aulas extraordinárias, bem como atos complementares necessários ao pleno cumprimento deste Decreto.

Parágrafo único

Compete às Direções dos estabelecimentos e aos Núcleos Regionais da Educação a fiel observância às normas contidas neste Decreto.

Art. 22 do Decreto Estadual do Paraná 3480 /2001