Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 3480 de 01 de Fevereiro de 2001
Normas e diretrizes na distribuição de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual de educação básica.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O cancelamento de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual de educação básica far-se-á observando a ordem inversa das prioridades estabelecidas neste Decreto.