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Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 3480 de 01 de Fevereiro de 2001

Normas e diretrizes na distribuição de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual de educação básica.

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Art. 21

O cancelamento de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual de educação básica far-se-á observando a ordem inversa das prioridades estabelecidas neste Decreto.

Art. 21 do Decreto Estadual do Paraná 3480 /2001