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Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 3480 de 01 de Fevereiro de 2001

Normas e diretrizes na distribuição de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual de educação básica.

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Art. 20

A atribuição das aulas de substituição será feita seguindo a mesma ordem de prioridades disposta neste Decreto.

Art. 20 do Decreto Estadual do Paraná 3480 /2001