Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 3480 de 01 de Fevereiro de 2001
Normas e diretrizes na distribuição de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual de educação básica.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A atribuição das aulas de substituição será feita seguindo a mesma ordem de prioridades disposta neste Decreto.