Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 3480 de 01 de Fevereiro de 2001
Normas e diretrizes na distribuição de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual de educação básica.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As aulas remanescentes, serão atribuídas aos professores amparados pela Lei nº 10.219/92, portadores de licenciatura plena, prioritariamente, ou curta, com habilitação específica para a disciplina e modalidade de ensino, para a área de atuação de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio e habilitação específica para a área de atuação de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, em complementação, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 12 deste Decreto.