Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 3480 de 01 de Fevereiro de 2001
Normas e diretrizes na distribuição de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual de educação básica.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ressalvado o caso do substituto a que se refere o art. 10 e seus parágrafos, deste Decreto, os professores não perderão o direito ao pagamento correspondente às aulas extraordinárias, nos afastamentos motivados por licença para tratamento de saúde, durante o ano letivo, concedidas de acordo com as normas da Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado da Administração.
Parágrafo único
Nos afastamentos decorrentes de licença especial, o professor designado para as aulas extraordinárias deverá continuar a ministrá-las ou desistir.