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Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto Estadual do Paraná nº 3480 de 01 de Fevereiro de 2001

Normas e diretrizes na distribuição de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual de educação básica.

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Art. 1º

A distribuição de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual de educação básica, far-se-á com a observância das normas e diretrizes contidas neste Decreto.

Parágrafo único

Para efeito da distribuição, as aulas classificam-se como:

a

efetivas;

b

extraordinárias; e

c

celetistas.

Art. 1º, Parágrafo Único, a do Decreto Estadual do Paraná 3480 /2001