Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3480 de 01 de Fevereiro de 2001
Normas e diretrizes na distribuição de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual de educação básica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A distribuição de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual de educação básica, far-se-á com a observância das normas e diretrizes contidas neste Decreto.
Parágrafo único
Para efeito da distribuição, as aulas classificam-se como:
a
efetivas;
b
extraordinárias; e
c
celetistas.