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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 346 de 29 de Janeiro de 2019

Nomeia servidores para exercerem em comissão cargos da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 346 /2019