Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 3457 de 13 de Dezembro de 2011
Instituído o Fundo Rotativo em cada um dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, incluídos os Estabelecimentos da Rede Estadual de Educação Profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O detalhamento das normas de cada Fundo será estabelecido no Manual de Instruções pela Secretaria de Estado da Educação.