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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 3457 de 13 de Dezembro de 2011

Instituído o Fundo Rotativo em cada um dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, incluídos os Estabelecimentos da Rede Estadual de Educação Profissional.

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Art. 9º

O detalhamento das normas de cada Fundo será estabelecido no Manual de Instruções pela Secretaria de Estado da Educação.