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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 3457 de 13 de Dezembro de 2011

Instituído o Fundo Rotativo em cada um dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, incluídos os Estabelecimentos da Rede Estadual de Educação Profissional.

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Art. 7º

Todas as despesas executadas à conta dos recursos do Fundo deverão obedecer à legislação vigente que trata da gestão do dinheiro público e demais normas de licitação.