Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 3457 de 13 de Dezembro de 2011
Instituído o Fundo Rotativo em cada um dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, incluídos os Estabelecimentos da Rede Estadual de Educação Profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Todas as despesas executadas à conta dos recursos do Fundo deverão obedecer à legislação vigente que trata da gestão do dinheiro público e demais normas de licitação.