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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3455 de 29 de Novembro de 2019

Retifica o art. 1º Decreto nº 2.653, de 03 de setembro de 2019.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3455 /2019