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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3455 de 13 de Dezembro de 2011

Nomeação de servidores para exercerem cargo de Agente Profissional, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3455 /2011