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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3455 de 13 de Dezembro de 2011

Nomeação de servidores para exercerem cargo de Agente Profissional, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.

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Art. 2º

Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3455 /2011