Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3455 de 13 de Dezembro de 2011
Nomeação de servidores para exercerem cargo de Agente Profissional, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987.