Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3455 de 12 de Agosto de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 7.796.000,00 a Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A alteração a que se refere o artigo 3º., modifica a composição das dotações centralizadas no Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.