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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3455 de 12 de Agosto de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 7.796.000,00 a Secretaria de Estado da Segurança Pública.

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Art. 4º

A alteração a que se refere o artigo 3º., modifica a composição das dotações centralizadas no Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 3455 /1988