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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3455 de 12 de Agosto de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 7.796.000,00 a Secretaria de Estado da Segurança Pública.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º. deste decreto, fica alterado o orçamento próprio do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, aprovado pelo Decreto nº. 2.221, de 28 de dezembro de 1987, conforme Anexo III deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3455 /1988