Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3455 de 12 de Agosto de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 7.796.000,00 a Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 2º. deste decreto, fica alterado o orçamento próprio do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, aprovado pelo Decreto nº. 2.221, de 28 de dezembro de 1987, conforme Anexo III deste decreto.