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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3455 de 12 de Agosto de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 7.796.000,00 a Secretaria de Estado da Segurança Pública.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 7.796.000,00 (sete milhões, setecentos e noventa e seis mil cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3455 /1988