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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3436 de 15 de Setembro de 2023

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

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Art. 1º

Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 877ª O art. 7º do Anexo XII passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º O valor do adicional de que trata este Anexo deverá ser lançado conforme estabelecido em norma de procedimento.". Alteração 878ª O § 1º do art. 9º do Anexo XII passa a vigorar com a seguinte redação, renomeando-lhe para Parágrafo único: "Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo será tratada em norma de procedimento." Alteração 877ª Alteração 878ª