Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3434 de 14 de Setembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 20.436, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei de Liberdade Econômica, e institui parâmetros para classificação das atividades econômicas consideradas de Baixo Risco nos termos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O estabelecimento empresarial, mesmo que exerça atividades múltiplas, deverá ser enquadrado em apenas um tipo de risco e será considerado sempre a atividade com maior grau de risco, independentemente de ser atividade principal ou secundária da solicitação.