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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 3434 de 14 de Setembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 20.436, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei de Liberdade Econômica, e institui parâmetros para classificação das atividades econômicas consideradas de Baixo Risco nos termos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 e dá outras providências.

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Art. 7º

O órgão ou a entidade responsável pelo ato administrativo de liberação de atividade econômica regulamentará, em ato próprio, as hipóteses  de classificação de risco, observando critérios e objetivos de segurança sanitária, prevenção e combate a incêndio, controle ambiental e defesa agropecuária, considerando, no mínimo:

I

a probabilidade de ocorrência de evento com potencial danoso;

II

a extensão, a gravidade ou o grau de irreparabilidade do impacto causado à sociedade na hipótese de ocorrência de evento com potencial danoso;

III

o impacto do evento à vida humana, o risco de morte e os danos irreparáveis à flora e fauna;

IV

impactos na qualidade do ar, solo e recursos hídricos.

Art. 7º, I do Decreto Estadual do Paraná 3434 /2023