JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3434 de 14 de Setembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 20.436, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei de Liberdade Econômica, e institui parâmetros para classificação das atividades econômicas consideradas de Baixo Risco nos termos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O disposto neste Decreto não se aplica ao ato ou procedimento administrativo de natureza fiscalizatória resultante do exercício de poder de polícia realizado pelo órgão ou entidade.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 3434 /2023