JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3434 de 14 de Setembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 20.436, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei de Liberdade Econômica, e institui parâmetros para classificação das atividades econômicas consideradas de Baixo Risco nos termos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Toda solicitação de ato público de liberação para abertura de novo estabelecimento classificado como baixo risco, deverá ser realizada por sistema informatizado de interação com o usuário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 3434 /2023