Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 3434 de 14 de Setembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 20.436, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei de Liberdade Econômica, e institui parâmetros para classificação das atividades econômicas consideradas de Baixo Risco nos termos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios que norteiam o disposto neste Decreto:
I
a liberdade no exercício de atividades econômicas;
II
a presunção de boa-fé do particular;
III
a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividade econômica;
IV
o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.