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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 3434 de 14 de Setembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 20.436, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei de Liberdade Econômica, e institui parâmetros para classificação das atividades econômicas consideradas de Baixo Risco nos termos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 e dá outras providências.

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Art. 3º

São princípios que norteiam o disposto neste Decreto:

I

a liberdade no exercício de atividades econômicas;

II

a presunção de boa-fé do particular;

III

a  intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividade econômica;

IV

o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.

Art. 3º, II do Decreto Estadual do Paraná 3434 /2023