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Artigo 27 do Decreto Estadual do Paraná nº 3434 de 14 de Setembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 20.436, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei de Liberdade Econômica, e institui parâmetros para classificação das atividades econômicas consideradas de Baixo Risco nos termos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 e dá outras providências.

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Art. 27

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2023.

Art. 27

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2024. (Redação dada pelo Decreto 4505 de 27/12/2023)

Art. 27 do Decreto Estadual do Paraná 3434 /2023