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Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 3434 de 14 de Setembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 20.436, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei de Liberdade Econômica, e institui parâmetros para classificação das atividades econômicas consideradas de Baixo Risco nos termos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 e dá outras providências.

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Art. 24

Nos casos em que se identifique que as informações prestadas no processo de cadastro ou de licenciamento não estão de acordo com as normas vigentes será lavrada notificação e, imediatamente, suspenso o ato de inscrição/cadastro ou da licença concedida, sem prejuízo do disposto no art. 12 deste Decreto.

Art. 24 do Decreto Estadual do Paraná 3434 /2023