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Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3434 de 14 de Setembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 20.436, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei de Liberdade Econômica, e institui parâmetros para classificação das atividades econômicas consideradas de Baixo Risco nos termos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 e dá outras providências.

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Art. 20

Para eliminar irregularidade sanável, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, e de acordo com os critérios estabelecidos por cada Órgão ou Entidade, a autoridade administrativa poderá celebrar termo de compromisso com os interessados.

Parágrafo único

O referido termo deverá delimitar as obrigações entre as partes para tratamento e eliminação da anormalidade prevendo prazo para seu cumprimento e sanções aplicáveis em  caso de descumprimento.

Art. 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 3434 /2023