Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3434 de 14 de Setembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 20.436, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei de Liberdade Econômica, e institui parâmetros para classificação das atividades econômicas consideradas de Baixo Risco nos termos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins deste Decreto consideram-se:
I
atividade econômica: ramo de atividade identificado a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e da lista de estabelecimentos auxiliares a ela associados, se houver, regulamentada pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA;
II
atividade econômica principal: atividade de produção de bens ou serviços, destinada a terceiros, que traz a maior contribuição para a geração do valor adicionado da unidade de produção ou, no caso de entidades sem fins lucrativos, a atividade de maior representação da função social da entidade, que deve ser identificada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do estabelecimento por meio de um código da CNAE;
III
atividade econômica secundária: atividade de produção de bens ou serviços, destinada a terceiros, exercida na mesma unidade de produção, além da atividade principal, que também deve ser identificada no CNPJ do estabelecimento por meio de um código da CNAE;
IV
atividade econômica de risco condicionado: atividade econômica cuja classificação de risco dependerá da natureza das atividades desenvolvidas, do nível de impacto à segurança sanitária, prevenção e combate a incêndio, controle ambiental e defesa agropecuária, a ser determinada após respostas a questões previamente definidas neste Decreto;
V
ato público de liberação: a licença, a autorização, a inscrição, o registro, o alvará, o estudo, o plano e os demais atos exigidos sob qualquer denominação, inclusive no âmbito ambiental, sanitário, de edificação e de defesa agropecuária, por órgão ou entidade da administração pública estadual, na aplicação da legislação, como condição para o exercício de atividade econômica, em qualquer fase de instalação e de funcionamento;
VI
CNAE: a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA é uma classificação usada com o objetivo de padronizar os códigos de identificação das unidades produtivas do país nos cadastros e registros da administração pública nas três esferas de governo, contribuindo para a melhoria da qualidade dos sistemas de informação que dão suporte às decisões e ações do Estado, possibilitando, ainda, a maior integração intersistemas;
VII
evento com potencial danoso: fenômeno, substância, atividade humana ou condição que pode causar perda de vida, lesão ou outros impactos à saúde, dano à propriedade, perda de subsistência ou serviços, disrupção social e econômica, ou dano ambiental;
VIII
grau de risco: nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física, à saúde humana e/ou ao meio ambiente em decorrência de exercício de atividade econômica.