JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 3434 de 14 de Setembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 20.436, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei de Liberdade Econômica, e institui parâmetros para classificação das atividades econômicas consideradas de Baixo Risco nos termos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O requerente poderá renunciar ao direito de aprovação tácita a qualquer momento, o que não exime os órgãos e entidades responsáveis pelo ato público de liberação do cumprimento dos prazos estabelecidos. Seção II Efeitos do decurso do prazo Efeitos do decurso do prazo

Art. 17 do Decreto Estadual do Paraná 3434 /2023