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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 3434 de 14 de Setembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 20.436, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei de Liberdade Econômica, e institui parâmetros para classificação das atividades econômicas consideradas de Baixo Risco nos termos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 e dá outras providências.

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Art. 11

A aprovação tácita de requerimentos de liberação:

I

não exime o requerente de cumprir as normas aplicáveis à exploração da atividade econômica que realizar;

II

não afasta o requerente da sujeição a realização das adequações identificadas pela Administração Pública em fiscalizações posteriores.

Art. 11, II do Decreto Estadual do Paraná 3434 /2023