Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 3434 de 14 de Setembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 20.436, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei de Liberdade Econômica, e institui parâmetros para classificação das atividades econômicas consideradas de Baixo Risco nos termos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A aprovação tácita de requerimentos de liberação:
I
não exime o requerente de cumprir as normas aplicáveis à exploração da atividade econômica que realizar;
II
não afasta o requerente da sujeição a realização das adequações identificadas pela Administração Pública em fiscalizações posteriores.