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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 3403 de 12 de Janeiro de 2001

Entidade autárquica PARANÁ ESPORTE passa a vincular-se à Secretaria de Estado do Governo - SEEG.

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Art. 7º

O mandato dos membros do Conselho Estadual do Esporte e Lazer e do Conselho Consultivo de Turismo do Estado do Paraná terá duração de 02 (dois) anos, admitida uma recondução.