Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3403 de 12 de Janeiro de 2001
Entidade autárquica PARANÁ ESPORTE passa a vincular-se à Secretaria de Estado do Governo - SEEG.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Consultivo de Turismo do Estado do Paraná tem a seguinte composição:
I
o Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, como Presidente;
II
o Diretor Presidente da Paraná Turismo;
III
12 (doze) membros que integram o segmento de turismo do Estado do Paraná.
Parágrafo único
Os membros mencionados nos incisos I e II são natos, sendo os mencionados no inciso III indicados e nomeados pelo Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.