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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3403 de 12 de Janeiro de 2001

Entidade autárquica PARANÁ ESPORTE passa a vincular-se à Secretaria de Estado do Governo - SEEG.

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Art. 6º

O Conselho Consultivo de Turismo do Estado do Paraná tem a seguinte composição:

I

o Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, como Presidente;

II

o Diretor Presidente da Paraná Turismo;

III

12 (doze) membros que integram o segmento de turismo do Estado do Paraná.

Parágrafo único

Os membros mencionados nos incisos I e II são natos, sendo os mencionados no inciso III indicados e nomeados pelo Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.