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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3403 de 12 de Janeiro de 2001

Entidade autárquica PARANÁ ESPORTE passa a vincular-se à Secretaria de Estado do Governo - SEEG.

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Art. 5º

Ao Conselho Consultivo de Turismo do Estado do Paraná, compete auxiliar na formulação, no acompanhamento e na avaliação das políticas relativas às atividades turísticas, no âmbito da administração estadual.