Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 3403 de 12 de Janeiro de 2001
Entidade autárquica PARANÁ ESPORTE passa a vincular-se à Secretaria de Estado do Governo - SEEG.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
I
o Secretário de Estado do Governo
II
3 (três) representantes do Governo do Estado, sendo, no mínimo, dois deles pertencentes à Paraná Esporte;
III
1 (um) representante da Associação dos Clubes Sociais do Paraná;
IV
1 (um) representante da Associação dos Clubes Esportivos do Paraná;
V
1 (um) representante da Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná;
VI
1 (um) representante do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná;
VII
1 (um) representante da Associação dos Estabelecimentos Privados de Ensino do Paraná;
VIII
1 (um) representante de instituições privadas representativas de Ensino Superior, que formem profissionais na área do esporte;
IX
1 (um) representante de instituições públicas representativas de Ensino Superior, que formem profissionais na área do esporte;
X
02 (dois) representantes da iniciativa privada que investe no esporte, sendo indicados, um deles pela Federação das Indústrias do Paraná e outro pela Associação Comercial do Paraná;
XI
2 (dois) profissionais de destaque da área do Esporte; e
XII
2 (dois) representantes da comunidade.
Parágrafo único
Os membros do Conselho, a que se referem os itens II a XII, bem como seus respectivos suplentes, serão indicados pelos segmentos ou setores que representam.