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Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 3403 de 12 de Janeiro de 2001

Entidade autárquica PARANÁ ESPORTE passa a vincular-se à Secretaria de Estado do Governo - SEEG.

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Art. 4º

O Conselho Estadual de Esporte e Lazer é composto por 17 (dezessete) membros, nomeados pelo Governador do Estado, a saber: (Revogado pelo Decreto 1117 de 23/04/2003)

I

o Secretário de Estado do Governo

II

3 (três) representantes do Governo do Estado, sendo, no mínimo, dois deles pertencentes à Paraná Esporte;

III

1 (um) representante da Associação dos Clubes Sociais do Paraná;

IV

1 (um) representante da Associação dos Clubes Esportivos do Paraná;

V

1 (um) representante da Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná;

VI

1 (um) representante do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná;

VII

1 (um) representante da Associação dos Estabelecimentos Privados de Ensino do Paraná;

VIII

1 (um) representante de instituições privadas representativas de Ensino Superior, que formem profissionais na área do esporte;

IX

1 (um) representante de instituições públicas representativas de Ensino Superior, que formem profissionais na área do esporte;

X

02 (dois) representantes da iniciativa privada que investe no esporte, sendo indicados, um deles pela Federação das Indústrias do Paraná e outro pela Associação Comercial do Paraná;

XI

2 (dois) profissionais de destaque da área do Esporte; e

XII

2 (dois) representantes da comunidade.

Parágrafo único

Os membros do Conselho, a que se referem os itens II a XII, bem como seus respectivos suplentes, serão indicados pelos segmentos ou setores que representam.