Artigo 3º, Inciso XIV do Decreto Estadual do Paraná nº 3403 de 12 de Janeiro de 2001
Entidade autárquica PARANÁ ESPORTE passa a vincular-se à Secretaria de Estado do Governo - SEEG.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
I
o cumprimento e a preservação dos princípios e preceitos da legislação estadual e federal nas áreas de esporte e de lazer;
II
a definição de normas e a elaboração de planos para o desenvolvimento do Conselho;
III
o apoio técnico ao desenvolvimento do Plano Estadual de Esporte e Lazer, bem como aos seus programas e projetos;
IV
a aprovação de normas para o funcionamento de entidades que desenvolvam atividades esportivas e de lazer, no Estado;
V
a aprovação de convênios, para a concretização dos seus objetivos;
VI
a aprovação da elaboração do calendário de eventos esportivos do Estado do Paraná, bem como a elaboração de seus Regulamentos;
VII
a aprovação da concessão de auxílios e subvenções a entidades ligadas ao esporte e ao lazer;
VIII
a promoção de congressos e medidas, visando ao aprimoramento do Conselho;
IX
a elaboração do seu regimento para aprovação do Governador do Estado;
X
a colaboração com outros órgãos da administração pública no trato ou estudo de problemas relativos ao esporte e ao lazer;
XI
a emissão de pareceres e recomendações sobre questões esportivas estaduais;
XII
a aprovação dos Códigos de Justiça Desportiva e de suas alterações;
XIII
a proposição de prioridades para planos de aplicação de recursos destinados pelo Governo às áreas de esporte e lazer;
XIV
o desempenho de outras atividades correlatas.