Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 338 de 01 de Fevereiro de 2023
Nomeações de representantes governamentais para a composição do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS-PR - Biênio 2023-2025.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023.