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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3370 de 29 de Dezembro de 2000

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 28.000,00 da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3370 /2000