Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3368 de 29 de Dezembro de 2000
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 7.000.000,00 da Administração Geral do Estado - Recursos Sob divisão da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.