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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3356 de 22 de Janeiro de 2016

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel.

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Art. 2º

Fica autorizada a Copel Geração e Transmissão S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação da área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3356 /2016